Mecânico de Manutenção de Veículos Rodoviários Automotores – Veículos Leves – Automóveis

 

Este guia esclarece e orienta em relação a todo o processo de sua certificação profissional.

Nele, você conhecerá todas as etapas do Processo de Certificação do Sistema SENAI de Certificação de Pessoas – SSCP.

Instituído pelo Departamento Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o SSCP tem como finalidade avaliar, reconhecer e certificar pessoas para o exercício profissional, com vistas a fortalecer e diversificar o atendimento às demandas por qualificação profissional das empresas, indústrias e trabalhadores.

No processo de certificação, você será avaliado quanto ao seu desempenho profissional. Isso terá o propósito de comprovar sua capacidade na atividade que você exerce, conforme as Normas Brasileiras de Ocupação / ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou normas de competência elaboradas pelo SENAI.

A certificação de pessoas faz o reconhecimento formal das competências de um profissional, independentemente da forma como foram adquiridas, favorecendo sua inserção ou permanência no mercado de trabalho. Assegura, também, que as empresas tenham trabalhadores qualificados para um desempenho eficiente e eficaz e, consequentemente, produtos e serviços de melhor qualidade.

Sua participação nesse processo é um importante passo para seu desenvolvimento profissional e pessoal.

Faça já sua inscrição e certifique-se!


Sistema SENAI de Certificação de Pessoas – SSCP

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI

Candidato – pessoa que preencheu os pré-requisitos especificados e foi admitido no processo de certificação.


Processo de Certificação do Mecânico de Manutenção de Veículos Rodoviários Automotores – Veículos Leves – Automóveis

O Processo de Certificação é composto de inscrição, avaliação, decisão sobre a certificação, entrega de resultados, reexame, supervisão, recertificação e, quando aplicável, suspensão, cancelamento, apelação e redução e extensão de escopo2.

Esse processo tem um custo (ver na contracapa deste Guia), cobrado para cada uma das três situações apresentadas abaixo:

1. Certificação: aplicação de exames escrito e prático, entrega de resultados e supervisão.
2. Reexame: aplicação de novo exame escrito e/ou prático, entrega de resultados e supervisão.
3. Recertificação: renovação da certificação quando do final de seu prazo de validade, com a comprovação do exercício da atividade profissional, aplicação de novo exame prático e, quando aplicável, escrito, entrega de resultados e supervisão.


Etapa 1 – Inscrição do candidato

Como condição básica para a realização do processo de certificação, você deve preencher o formulário de solicitação de inscrição demonstrando que conhece e aceita, formalmente, as regras informadas.

Para fazer a inscrição, você deve apresentar:

· Documento de identificação com foto (original e cópia);
· Documento com número do CPF (original e cópia);
· Formulário de Solicitação de Inscrição preenchido e assinado;
· 1 foto 3×4 (recente, preferencialmente com fundo branco);

Além da documentação acima mencionada, o candidato deve comprovar escolaridade, capacitação profissional e experiência profissional de acordo com o quadro abaixo e as instruções que seguem.


Escolaridade Experiência Profissional

Escolaridade

Experiência Profissional

Ensino Fundamental I (completo) 4 anos como ajudante de mecânico ou3 anos como mecânico
Ensino Fundamental II (completo) 3 anos como ajudante de mecânico ou2 anos como mecânico
Ensino Fundamental II com curso Profissionalizante na área de manutenção automotiva ou Ensino médio completo 2 anos como ajudante de mecânico ou1 ano como mecânico

 


Escopo – Ocupação e área de atuação da certificação

· o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade, mediante a apresentação de diploma ou certificado (original e cópia).
· experiência profissional ou experiência e capacitação profissional como parte dos pré-requisitos para ingressar no processo de certificação, conforme especificado abaixo:

a) Experiência profissional na ocupação pretendida através de declaração de contratante, carteira profissional (original e cópia) ou comprovação de serviço executado.
b) Capacitação profissional através de curso de qualificação, treinamento ou de aperfeiçoamento ministrado por Organismos de Treinamento de reconhecido prestígio (Associação Setorial, Entidade de Classe, Entidade de Formação e de Educação Profissional ou Empresas Fabricantes de equipamentos e aparelhos), cujo somatório da capacitação profissional apresente carga horária mínima de 80 horas (original e cópia).

A solicitação de inscrição pode ser feita diretamente em um Centro de Exames para Certificação (CEC), onde você deve apresentar essa documentação, ou via internet pelo site http://sscp.senai.br, seguindo as instruções que lá constam.

O CEC recebe e analisa toda a documentação apresentada pelo solicitante, retendo as cópias e informando possíveis pendências. Se, num prazo de 60 dias a partir da data da inscrição, o CEC não receber toda a documentação do solicitante, a solicitação de inscrição é cancelada.

Caso seja verificada a impossibilidade de atendimento, você é informado.

Sendo constatada a possibilidade de atendimento, o CEC retém a documentação e, após a comprovação de recolhimento da taxa de inscrição, procede a entrega do comprovante de inscrição e apresenta a agenda de exames.


Etapa 2 – Avaliação

A avaliação para a certificação3 consiste em um exame escrito e outro prático.


Exame Escrito:

O exame escrito é composto de até 30 itens de múltipla escolha, preferencialmente no formato de situação-problema, com 4 alternativas cada, sendo apenas uma a correta.

3 Avaliação para a certificação – avaliação da ocupação de um profissional, por meio de exames (testes) escritos (teóricos) e práticos, para fins de certificação.

O candidato deve demonstrar competência de acordo com os requisitos estabelecidos na Norma ABNT NBR 15681:2009 – Veículos Rodoviários Automotores – Qualificação de Mecânico de Manutenção, para a ocupação pretendida.

O candidato tem 2 horas para a realização do exame escrito.


Exame Prático:

O exame prático verifica o seu desempenho profissional numa situação de trabalho. É composto por tarefas que exigem demonstração da execução das atividades solicitadas em ambiente simulado, geralmente com utilização de equipamentos, instrumentos, máquinas, ferramentas, materiais etc.

O candidato deve demonstrar competência de acordo com os requisitos estabelecidos na Norma ABNT NBR 15681:2009 – Veículos Rodoviários Automotores – Qualificação de Mecânico de Manutenção15681 e no reconhecimento e uso dos meios de trabalho, para a ocupação pretendida.

O candidato tem 3 horas para a realização do exame prático, conforme ocupação.

O candidato deve utilizar os EPIs mínimos necessários para o exame prático, dependendo da ocupação pretendida: Sapato de Segurança, Óculos de Proteção, Luvas de algodão, Luva química, Luvas de látex, Protetor auricular, Jaleco, Máscara para poeira e Máscara para gases.


Critérios para a certificação

O candidato deve obter desempenho de, no mínimo, 60% em cada Unidade de Competência da norma ABNT NBR 15681:2009, no exame escrito; no mínimo, 70% em cada Unidade de Competência da ABNT NBR 15681:2009, no prático; e 100% nos itens críticos4 do exame prático.

Orientações para o dia de exame:

_ você deve levar original de documento de identificação com foto;
_ não é permitida consulta a nenhum documento, exceto os fornecidos pelos Examinador, quando necessário;
_ não é permitido o uso do celular;

4 Item de avaliação do qual depende a demonstração da competência. Se não for evidenciado, significa que o candidato não atingiu a competência desejada no elemento de competência a que se refere o item.

5 Examinador – Profissional credenciado para avaliar competências de profissionais para fins de certificação, por meio de exame escrito, prático e/ou arguição oral.

_ é permitido o uso de calculadora;

_ a folha de respostas do exame deve ser respondida à tinta, nas cores azul ou preta, sem rasuras e sem o uso de corretivo;
_ no dia do exame prático você deve levar os EPI necessários.


Fique atento às datas e locais da avaliação.

O candidato que faltar a um exame, sem aviso prévio ou sem justificativa legal, só pode se inscrever para novo exame recolhendo novamente a respectiva taxa de inscrição.


Etapa 3 – Decisão sobre a certificação do candidato

A decisão sobre a certificação de um candidato é feita unicamente pela Coordenação Nacional do SSCP, com base nas definições da norma, nos critérios para certificação e nos resultados dos exames.


Etapa 4 – Entrega do Resultado ao candidato

Em até 15 dias após a data de realização do último exame, você receberá o resultado do seu Processo de Certificação – podendo ser por meio de agendamento no CEC ou por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, bem como todos os esclarecimentos e orientações pertinentes, incluindo:

- se não tiver sido certificado: relatório de resultados (Síntese de Evidências) e informações sobre a possibilidade de Reexame.
- se tiver sido certificado: relatório de resultados (Síntese de Evidências), Carteira e Certificado, informações sobre o prazo de validade da certificação, Supervisão, Código de Conduta e condições para Recertificação.


Código de Conduta

O SSCP requer do profissional certificado a assinatura do Código de Conduta, termo em que o profissional se compromete a zelar pelo cumprimento de suas responsabilidades, conforme modelo anexo.


Aproveitamento de Resultados / Reexame

O candidato que não obteve o desempenho mínimo necessário no processo de certificação pode solicitar a realização de um novo exame com aproveitamento de resultados.

O candidato deve aguardar o prazo mínimo de 30 dias corridos, a partir da entrega dos resultados, e formalizar a solicitação de reexame preenchendo novo formulário de solicitação de inscrição.

O reexame pode ser feito, no máximo, em até 120 dias após a entrega dos resultados e o aproveitamento de resultados é permitido uma única vez em cada processo de certificação.

Para o aproveitamento de resultados devem ser respeitadas as seguintes condições:

- Exame Escrito:
· O candidato deve realizar na sua totalidade novo exame escrito.
· A duração do exame escrito é de 2 horas.

- Exame Prático:
· O candidato deve realizar na sua totalidade novo exame prático.
· A duração do exame prático é de 3 horas.

Caso o candidato não obtenha a certificação no reexame, somente poderá iniciar novo processo de certificação após 2 (dois) meses da entrega do último resultado.


Etapa 5 – Supervisão

Na metade da validade de sua certificação, o SSCP lhe enviará uma correspondência para acompanhamento de sua atuação profissional

O profissional certificado deve apresentar um relatório contendo, no mínimo, as informações descritas nos itens abaixo:

- Identificação pessoal

a) n.º do registro de certificação;
b) nome completo;
c) endereço;
d) contatos telefônicos (rede fixa, rede móvel, fax);
e) e-mail (caso possua).


- Experiência profissional

Para comprovação da continuidade da atuação do profissional certificado, ele deve ter trabalhado na área de manutenção automotiva durante pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para a supervisão, ou o equivalente a 6 meses, demonstrado através de declaração de contratante, cópia da carteira profissional ou comprovação de serviço executado.

O profissional certificado deverá enviar o relatório ao SSCP no prazo de até 30 dias corridos após o recebimento da correspondência de supervisão. Finalizado esse prazo, se o relatório não for recebido pelo SSCP, será emitida nova correspondência comunicando da suspensão da certificação e concedendo o prazo de mais 30 dias corridos para regularização da situação.

Caso não regularize a situação junto ao SSCP no prazo de 30 dias corridos, o profissional certificado será informado do cancelamento da certificação.

OBS: A prorrogação do prazo para qualquer estágio da supervisão pode ser acordada desde que seja formalmente solicitada ao SSCP, por meio do CEC, pelo profissional certificado, sendo apresentada justificativa e tendo sido considerada sua pertinência pela Coordenação Nacional do SSCP.


Etapa 6 – Recertificação

Para manter a continuidade de sua certificação, num prazo mínimo de 30 dias antes do vencimento do prazo de validade, o profissional certificado deve solicitar formalmente ao SSCP a renovação de sua certificação, preenchendo novo formulário de solicitação de inscrição. O prazo de validade da certificação encontra-se registrado no certificado e na carteira.

Para ser recertificado o profissional deve atender satisfatoriamente aos seguintes requisitos:

a) comprovar a continuidade da atuação profissional, por meio de trabalho na área de manutenção automotiva, durante pelo menos 25% (vinte e cinco) do tempo previsto, ou o equivalente à 6 meses, contados a partir da supervisão, demonstrada através de declaração de contratante ou cópia da carteira profissional e comprovação de serviço executado;
b) realizar um exame escrito para avaliar a competência para conduzir o trabalho dentro da ocupação certificada;
c) realizar um exame prático, quando aplicável, caso haja mudança significativa de alguma norma técnica de referência, em conformidade com a versão vigente da norma.

Caso o profissional não obtenha um desempenho de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) em cada Unidade de Competência, da norma ABNT NBR 15681:2009, do exame escrito e 70% setenta por cento) em cada Unidade de Competência do exame prático, e 100% nos itens críticos do exame prático, quando aplicável, nos exames de recertificação, ele pode se inscrever para uma nova certificação, somente após o período de 3 (três) meses da entrega do resultado da recertificação.


Etapas Ocasionais (quando aplicáveis)

Suspensão e Cancelamento da Certificação

O profissional certificado pode ter sua certificação suspensa quando o SSCP não receber a documentação comprobatória de supervisão, dentro do prazo estabelecido para a supervisão.

A certificação é cancelada a qualquer momento do período de validade, caso seja comprovada uma das seguintes situações:

· ocorrência de casos de fraude, imperícia grave e prática de atos delituosos;
· utilização da certificação de maneira prejudicial à reputação do SSCP;
· não regularização da situação do profissional certificado quanto à entrega da documentação comprobatória de supervisão.

Cabe ao SSCP a análise da veracidade das denúncias ou evidências objetivas para a tomada de decisões. O SSCP comunica formalmente às partes interessadas e ao Cgcre, quando aplicável, o cancelamento da certificação.


Apelação

É importante saber que você tem direito à apelação nos seguintes casos:

· questionamento dos resultados de qualquer etapa do processo de certificação ou recertificação;
· questionamento da decisão sobre a certificação ou recertificação;
· suspensão ou cancelamento da certificação.

O candidato deve formalizar por escrito a apelação, junto ao SSCP, em até 10 (dez) dias da entrega dos resultados ou da notificação de suspensão ou cancelamento da certificação,

contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome, CPF, número de inscrição ou de certificação, ocupação, descrição da apelação, local, data e assinatura. A apelação apenas poderá ser feita pelo candidato participante no processo.

A decisão sobre a apelação será resultado da análise de uma pessoa competente para tal e que não tenha participado de nenhuma etapa do objeto da apelação, atendendo assim ao princípio da imparcialidade no SSCP.

No prazo de 30 dias corridos, a partir da formalização da apelação, o SSCP, por meio do CEC, enviará resposta ao candidato. Quando a apelação exigir prazo acima do estipulado, o SSCP enviará uma resposta preliminar, no prazo de 15 dias corridos, contados a partir do seu recebimento, e o candidato será mantido informado sobre o andamento da sua apelação.


Extensão e Redução do Escopo

O escopo da certificação compreende o conjunto de ocupações no qual o profissional é certificado. A extensão de escopo de certificação deve ser feita da mesma forma que a obtenção da primeira certificação, ou seja, iniciando o processo de certificação para a ocupação pretendida.

A redução de escopo, quando solicitada pelo profissional certificado, resulta na exclusão de uma das certificações obtidas. O profissional deve solicitar formalmente ao SSCP, por meio do CEC, a redução do escopo informando nome, CPF, número da certificação, escopo certificado, descrição da redução do escopo, local, data e assinatura.


Transferência de Certificado

O SSCP pode receber e efetuar a transferência de certificado, desde que seja coberto pela acreditação da Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) e esteja ainda válido, dentro da mesma ocupação.


Reclamações e Sugestões

Reclamações e sugestões podem ser registradas no site do SSCP (http://sscp.senai.br).

A decisão sobre uma reclamação será resultado da análise de uma pessoa não envolvida anteriormente no assunto da reclamação, atendendo assim ao princípio da imparcialidade no SSCP.

No prazo de 30 dias corridos, a partir da formalização da reclamação, o SSCP, por meio do CEC, enviará resposta ao demandante. Quando a reclamação exigir prazo acima do estipulado, o SSCP enviará uma resposta preliminar, no prazo de 15 dias corridos, contados a partir do seu recebimento, e o demandante será mantido informado sobre o andamento da sua reclamação.


Considerações Finais

As informações sobre o processo de certificação estão disponíveis no Centro de Exame para Certificação – CEC e no site http://sscp.senai.br

Esteja bem informado e consciente sobre o Processo de Certificação para que possa obter bons resultados, e ainda para que ele contribua para sua vida profissional.

Em caso de dúvida, você deve entrar em contato com a Coordenação Nacional do SSCP (certificacao@dn.senai.br) ou diretamente com o CEC para obter esclarecimentos.

O não comparecimento do candidato, sem aviso prévio ou sem justificativa legal, é considerado como desistência e o processo de certificação do candidato é cancelado, sem direito à restituição de valores pagos.

É fundamental que você mantenha atualizado o seu cadastro, para que o SSCP possa responder e encaminhar correspondências.

Mais uma vez desejamos a você sucesso nesse processo!


Sistema SENAI de Certificação de Pessoas – SSCP

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI

CENTROS DE EXAMES PARA CERTIFICAÇÃO

CEC – SENAI / São Paulo

Escola SENAI “Conde José Vicente de Azevedo”
Rua Moreira de Godói, 226 – Ipiranga
04266-060 São Paulo/SP
Tel: (11) 2066-1988
SSCP FM0102 Revisão 03 – 21/02/2014 1/1